Correios não poderão cobrar mais de 8% em serviço a empresas de e-commerce
O juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu uma liminar que proíbe a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de reajustar valores acima de 8% para empresas de comércio eletrônico. A decisão foi favorável à ABCOMM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), que alegou que a ECT aumentava os valores de forma abusiva.
Dessa forma, as vendas realizadas pelos membros eram prejudicadas, pois "a maior parte das empresas de e-