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  • Foto do escritorTriunfo Hoje

Prefeitura recupera calçadas do centro da cidade


Visando melhorar a acessibilidade e a melhoria do aspecto urbano da cidade a Prefeitura de Triunfo está recuperando as calçadas da cidade através do projeto "Por onde o povo passa". O Secretário de Obras da Prefeitura, Everaldo Martins Junior, falou que serão refeitas inicialmente as calçadas de todo o centro da cidade, onde serão realizados concertos e nivelamento. No entanto, o Secretário disse que a Prefeitura enfrenta dificuldades para melhorar a acessibilidade, "temos muitas rampas e obstáculos que impedem a livre circulação de pedestres", colocou o Secretário de Obras que também é funcionário efetivo do município.

Calçadas e acessibilidade é uma pauta bastante discutida na atualidade, ao assumir a Prefeitura de Recife o atual Prefeito daquela cidade Geraldo Julio determinou a remoção de todos os obstáculos existentes nas calçadas, sendo realizada uma grande operação neste sentido, no entanto ainda hoje persistem nas calçadas Recifenses vários obstáculos. Calçadas são públicas, mas muitas vezes tratadas como bens particulares.

De acordo com o projeto "Calçadas Acessíveis" da SMPDS-Seropédica/RJ, disponível aqui: "A calçada ideal é aquela que garante o caminhar livre, seguro e confortável a todos os cidadãos. A calçada é o caminho que nos conduz ao lar, ela é o lugar onde transitam os pedestres na movimentada vida cotidiana, é através dela que as pessoas chegam aos diversos pontos do bairro e da cidade. "


Ainda de acordo com o referido guia as calçadas devem ter: "Faixa livre - Área do passeio ou calçada destinada exclusivamente à circulação de pedestres; Faixa de serviço - Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras; Faixa de acesso - Área em frente a imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É, portanto, uma faixa de apoio à sua propriedade."



O que diz a lei sobre calçadas e acessibilidade?

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece o direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros, ou seja, qualquer pessoa (inclusive com deficiência ou mobilidade reduzida), deve ter o direito de chegar “confortavelmente” a qualquer lugar. O proprietário de imóvel é responsável pela construção do passeio em frente a seu lote e deverá mantê-lo em perfeito estado de conservação.

O Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as Leis n° 10.048/00 e n° 10.098/00, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Enfoque na mobilidade urbana, construção dos espaços e nos edifícios de uso público e legislação urbanística.

A Lei 10.098/00 estabelece as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

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