Triunfo Hoje
Procon-PE entra com ação contra Anac

O Procon Pernambuco entrou com ação civil pública contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pedindo a suspensão da liminar da Resolução nº 400/2016 – Anac, que desobriga as companhias aéreas a oferecer franquia mínima de bagagem despachada. A norma vale para voos domésticos e internacionais e está prevista para vigorar a partir de 14 de março.
Além do pedido de anulação das novas regras, o Procon-PE também pede condenação à Agência para pagamento de indenização aos consumidores. Para o Procon-PE, a resolução representa um retrocesso aos direitos dos consumidores e viola o Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, nas linhas domésticas, a franquia de bagagem despachada por passageiro é de, no mínimo, 23 quilos, para aeronaves com mais de 30 assentos; de 18 quilos, para aeronaves de 21 até 30 assentos; e de 10 quilos para aeronaves de 20 assentos.
A ação está na 10ª Vara Federal da Secção Judiciária do Ceará, visto que é uma ação de pedido de abrangência nacional sobre direito coletivo e que o mesmo pedido já havia sido protocolado duas horas antes pelo Procon do referido estado. Para evitar decisões conflitantes ou contraditórias a ação foi encaminhada para o estado que primeiro deu entrada.
No mesmo dia, o Ministério Público Federal em São Paulo pediu que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Anac. Segundo o MPF, “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.