Triunfo Hoje
Filhos de Triunfo, nascidos em outras cidades, são beneficiados com Medida Provisória editada por Mi

O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória nº 776/2017, que altera a lei dos registros públicos. As mudanças abrangem anotações relacionadas a nascimentos e casamentos. Entre outros pontos, a MP diz que "as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade".
Também estabelece que “a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrado na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento”. A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 27.
O município de Triunfo, no Sertão do Pajeú, passa a ser beneficiado com a medida publicada, tendo em vista que a maioria dos partos ocorre na cidade de Serra Talhada – que dista aproximadamente 33 km.
O prefeito do município, João Batista, assegura a população que além dessa conquista, em breve, os cidadãos poderão ter seus filhos na nova estrutura da Unidade Mista Felinto Wanderley – que está sendo construída com recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento (FEM) do Governo de Pernambuco – na 3ª Etapa da Reforma e Ampliação da Unidade, no valor de R$ 419.921,76.
Atualmente, o Cartório de Registros de Triunfo, ainda não disponibiliza o serviço disposto pela atualização da Medida Provisória, contudo, as famílias podem acionar a justiça para conseguirem mudar a naturalidade dos seus filhos nascidos em outra cidade, por falta de unidade hospitalar e/ou condições previstas na legislação.